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CLAUSULA ARBITRAL

 

“As partes convencionam que toda e qualquer controvérsia que surgir da interpretação ou execução do presente contrato, bem como conflito ou reivindicação oriunda deste, será dirimida por meio de arbitragem e fica desde já eleita CONARME – CONCILIAÇÃO, ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO ATIBAIA E REGIÃO, com sede na Rua José Alvim, 42, sala 14 – Centro – Atibaia – SP – Cep 12940-750, que promoverá a solução do litigio em conformidade com a Lei nº 9.307/96 e as normas do Regulamento Interno da Câmara Arbitral eleita”.

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PAPEL DO MEDIADOR

 

O Mediador é uma terceira pessoa independente e imparcial que não decide, não sugere soluções e não presta assessoria jurídica nem técnica.

O Mediador tem como principal função a facilitação da comunicação entre os mediados.

 

 

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PAPEL DO CONCILIADOR

 

Sua função é, como próprio nome indica, promover a conciliação, aqui entendida como auto-composição. Não deve o conciliador, porém, limitar-se a, diante das partes, perguntar-lhes sobre a possibilidade de que cheguem a um acordo. É preciso que o conciliador participe ativamente das negociações, sugerindo soluções possíveis, enfim, mediando a solução do conflito. 

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PAPEL DO ÁRBITRO

 

O árbitro é a pessoa eleita pelas partes envolvidas no conflito para julgar a polêmica. Em síntese é o de juiz do processo na arbitragem.

 

São profissionais de várias áreas que exercem o papel de um árbitro sem que necessite deixar suas funções habituais.

 

O árbitro ouve as partes, os advogados e as testemunhas, examina os documentos e pode convocar peritos para pedir informações e tomar a decisão. Antes de julgar o caso, pode tentar promover uma conciliação ou mediação entre as partes a fim de incentivar um acordo.

 

Quando há julgamento pelo sistema arbitral, os envolvidos elegem um árbitro ou vários, desde que em número ímpar, sendo o mais comum que haja três árbitros. Indica-se o árbitro único para questões mais simples. Quando a escolha é de três árbitros, normalmente cada parte escolhe um profissional, sendo o terceiro indicado de comum acordo ou por decisão dos árbitros.

 

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